Carlinhos Maia é condenado por expor mulher de MS em conversa no Instagram


Uma campo-grandense será indenizada por um dos maiores influenciadores digitais do Brasil, após ser exposta pela celebridade na rede social. Carlinhos Maia foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar a quantia de R$ 10 mil por danos morais, depois que printou uma conversa particular com a mulher e expôs no perfil com mais de 26 milhões de seguidores à época. 

Carlinhos Maia foi condenado pela Justiça de MS por expor campo-grandense no Instagram (Foto: Rede Social)

No processo, a mulher relata que no dia 30 de maio de 2022, abriu o aplicativo Instagram e assistiu as publicações feitas pelo influenciador, que havia acabado de ser assaltado. Na ocasião, ele teve relógios, joias e dinheiro levados por criminosos, deixando prejuízo de R$ 5 milhões. 

Rapidamente, o caso ganhou repercussão na mídia nacional, contando com apoio até do governador do Estado de Alagoas, onde o crime aconteceu. Indignada com a rápida tentativa de solução do crime, a moradora de MS mandou mensagens no privado dizendo o seguinte:

“Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”. 

O desabafo, segundo a autora do processo, surgiu porque, quatro meses antes, a filha dela, de 18 anos, foi esfaqueada dentro de um terminal de ônibus em Campo Grande, durante assalto. No crime, a jovem teve o celular levado. 

Ao ser informada do ocorrido com a filha, a mulher foi até o local para socorrê-la e descobriu que os guardas municipais não haviam prestado auxílio necessário à vítima, segundo consta no processo. 

Por viver em extrema pobreza e ter que continuar pagando as parcelas do aparelho subtraído pelos criminosos, se sentiu indignada e injustiçada com a segurança do Brasil, questionando o influenciador várias vezes em mensagens particulares. 

Porém, no dia seguinte, Carlinhos Maia printou as conversas e publicou nos stories da plataforma, expondo o nome da campo-grandense, durante coletiva de imprensa com o governador do Estado de Alagoas. 

Vida de cabeça para baixo

Segundo a mulher, o influenciador possuía, à época, 26,7 milhões de seguidores. Horas após a exposição, o perfil, que é privado e não possuía nem 500 seguidores, passou a ser alvo de milhares de mensagens de uma vez só, o que fez a conta travar. 

Em algumas mensagens que abriu, a mulher era xingada e difamada. Entre as ameaças estava o de um fã clube, que a chamou de “retardada que perdeu a oportunidade de ficar calada”. 

Na mesma noite em que isso aconteceu, a vítima da exposição alegou que teve crise de ansiedade e precisou ir para Upa (Unidade de Pronto Atendimento), onde tomou medicação para conseguir dormir.

Posteriormente, passou a ter gatilhos que desencadearam várias outras crises e problemas psicológicos, tentando por várias vezes contra a própria vida. 

Dessa forma, a defesa pediu indenização no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão no valor de R$ 31,6 mil, uma vez que a mulher não consegue mais trabalhar em virtude do ato praticado pelo influenciador. 

Decisão da Justiça para Carlinhos Maia

Após o caso ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Alexandre Raslan entendeu que:

“Ao enviar a mensagem em conversa privada, a apelante tinha legítima expectativa de que ela não seria lida por terceiros e,principalmente, fosse divulgada ao público do apelado, notadamente ao se considerar que a própria rede social permite comentários públicos. Além disso, corrobora que houve a indevida exposição da conversa e, por consequência, da identidade da Apelante na rede social o fato de que diversas pessoas – em defesa do Apelado – enviaram mensagens à Apelante referindo ao teor da conversa entre os interlocutores”

Desembargador Alexandre Raslan

Diante da situação, o desembargador fixou pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil, além dos honorários advocatícios da vítima. A decisão foi vencida por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Justiça. 





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